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Rogerio Leme fala da experiência e vantagens da gestão por competências

Publicado porMarketing Leme 22 de abril de 2013

Rogerio Leme, referência nacional e acadêmica sobre o sistema de gestão por competências, fala com exclusividade à Assessoria de Comunicação do TRT8 sobre como funciona o sistema, sua aplicação no setor público, o alinhamento do poder Judiciário e o pioneirismo do TRT8.

Rogerio Leme – Entrevista

ASCOM – A implantação do sistema de gestão de competências é uma realidade nas organizações. Como você, que é um dos principais nomes brasileiros deste tema vê isso?
RL – A gestão por competências não é modismo, é uma ferramenta fundamental para as organizações e para os gestores. Sempre tivemos conceitos e princípios de competência, e o princípio de justiça sempre esteve em nós. O que esse sistema vem trazer é a sistematização do que cada servidor pode fazer e que precisa desenvolver para realizar uma entrega de qualidade para o público atendido.

ASCOM – A gestão por competências pode ser aplicada no setor público de forma similar?

RL – A gestão por competência nasceu na iniciativa privada, entretanto, atualmente vejo uma utilização bem maior no setor público. O importante é salientarmos que não podemos simplesmente pegar o que foi desenvolvido na iniciativa privada e aplicar no setor público, porque existem questões que são bastante diferentes do ponto de vista de estrutura e cultura organizacional.
O sucesso da implantação reside no formato colaborativo e com a participação e envolvimento dos servidores. Ela (gestão por competências) veio para trazer transparência, justiça e meritocracia, além de vir, principalmente, para focar as ações de capacitação dos servidores.

ASCOM – Como você acha que os servidores veem essa aplicação?

RL – Nós temos a necessidade de saber quais são exatamente as expectativas em relação ao nosso desempenho, saber como seremos avaliados e qual a política de consequência dessa avaliação. Neste primeiro momento de implantação o foco deve ser no desenvolvimento de cada servidor.
Dessa forma, fazer uma avaliação em que se aponte precisamente uma necessidade de desenvolvimento de um colega de trabalho não é prejudicar, mas sim evidenciar uma necessidade de desenvolvimento desse colega. Daí o nome: gestão de competências, que é o grande objetivo.
Acontece que, por outro lado, eu quero ser reconhecido pela minha entrega, pela minha contribuição, e é aí que entra o foco da meritocracia. Quando estruturamos o modelo, inclusive com as políticas de gestão de pessoas, de RH, podemos ter ferramentas e instrumentos que trarão essa clareza para o servidor.
Por exemplo: movimentação de servidores, escolha de quem deve participar em um evento, identificar o perfil de entrega de cada um e aproveitar o potencial que todos possuam de melhor, gerando benefícios para o Tribunal e, por consequência, para ele mesmo.

ASCOM – Falando em Tribunal, como você vê a aplicação disso no judiciário?

RL – Vejo que os Tribunais iniciaram um movimento liderados pelo CNJ e o CSJT reafirmou o tema com a Resolução 92, que enfatiza a necessidade de implantar o sistema de gestão por competências. E quem dera todos os Poderes tivessem esses órgãos porque eles podem trazer questões desafiadoras, com elementos de transformação. Precisaríamos deles também no Executivo e no Legislativo.
Quando olho para o TRT8, vejo que tem um pioneirismo e está à frente das Resoluções, tanto do CNJ como do CSJT. Por exemplo, a Resolução 92 determina a gestão por competências para todos os gestores de primeiro e segundo graus até julho de 2013, e o TRT8 já executou isso, inclusive já está ampliando para todos os seus servidores, mostrando o passo à frente.
Outra questão que entendo como fundamental é que a Resolução determina o desenvolvimento das lideranças, que deve ser iniciado após a implantação do sistema de gestão por competências, entretanto o TRT8 já tomou essa iniciativa e já tem executado um programa de desenvolvimento de seus líderes, e isso é fantástico, porque a liderança preparada, focada, sustenta não apenas o projeto de gestão por competências, mas também os desafios que o Tribunal executará em relação às demais metas do CNJ e do CSJT, além dos desafios que surgirem.
O TRT8 é um exemplo, uma referência. Não tenho dúvida disso. Existem ajustes a serem feitos? Claro que sim. Mas tenho a convicção de que todos os servidores têm a certeza que o TRT8 já deu passos que o deixa entre os Tribunais mais avançados do Brasil.

Responsável: ASCOM

Fonte: Portal TRT 8ª Região, 19/04/2013

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Publicado porMarketing Leme22 de abril de 2013Publicado emImprensa, Noticias

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