Módulo EaD do Programa de Desenvolvimento de Líderes
ACESSIBILIDADE / Transcrições:
Utilize a aba abaixo para ler a transcrição ou ative as legendas (caso disponível)
T&D DE LIDERANÇA
Utilize os contatos abaixo em caso de dúvidas
SELEÇÃO DE VÍDEOS
Acesse o menu acima para selecionar o slide de vídeo desejado
♿️ Acessibilidade
Texto original
[ Clique na aba para expandir ou utilize as legendas do vídeo ]
Transcrição da Sensibilização para Equipes | Programa de Liderança (clique aqui)
Slide 1 – APRESENTAÇÃO E PROPÓSITO DO PROGRAMA
Prezado profissional, permita me apresentar: sou Marcia Vespa, sócia e diretora de educação corporativa da Leme Consultoria e responsável técnica do Programa de Desenvolvimento de Líderes patrocinado pela sua Organização. Estou muito honrada em contribuir na capacitação das lideranças desta Instituição!
Hoje, mais do nunca, sabe-se que somente um grande líder é capaz de desenvolver grandes equipes e obter, por isso, grandes resultados. Este é o meu convite para que você também nos traga a sua contribuição no diagnóstico comportamental, que explicarei logo em seguida como funcionará.
O importante é que você olhe para o seu contexto atual de vida e diga SIM para tudo que vier somar, para tudo que venha fazer sentido para os seus maiores objetivos. Porque aqui estamos falando de Líderes, Equipes e Resultados e você há de concordar comigo que pessoas felizes dão mais resultados; que trabalho é uma das áreas de saúde da vida e, comprovado está, que pelo menos 1/3 dos resultados de uma organização advém do clima.
E é isso que estou propondo: que entre com todas as suas forças em prol de algo que você acredita, com o propósito de ajudar o outro a se tornar ainda melhor. Evoluir um indivíduo depende de feedbacks. Afinal, comportamento não é “o que eu faço”, mas sim “o que as pessoas percebem do que eu faço” e, não seria diferente, portanto, com o seu superior imediato.
Exatamente por isso, nós criamos dentro do Programa de Liderança um canal que permitirá esta rodada de feedback entre ele – o seu superior – e as pessoas com as quais ele mais convive dentro da organização – os seus liderados diretos – VOCÊ. É por isso que estou aqui: para explicar a importância da sua participação no diagnóstico comportamental das lideranças e te municiar com todas as informações necessárias de como esta etapa será conduzida. Consegue compreender o valor da sua participação? Fica claro que o seu papel é ajudar o seu líder a se tornar o melhor líder que ele pode vir a ser e assim, todos ganharem: você, ele e a organização?
Slide 2 – PROCESSO DE DIAGNÓSTICO
Como esta etapa será realizada: Muito em breve, você receberá por email: link, login e senha para acessar o diagnóstico. Estou aqui para lhe dizer que a sua identidade estará integralmente preservada. Acredite em mim; eu me comprometo a honrar todos os compromissos aqui estabelecidos. Trataremos as informações com total confidencialidade e levaremos ao seu gestor os resultados consolidados em gráficos. Este é o meu compromisso com você.
O diagnóstico contará com quatro imperativos dos grandes líderes: Relacionamento Interpessoal, Motivação e Energização de Equipe, Foco em Resultados e as Disciplinas da Execução e Trabalho em Equipe – a liberação do potencial humano.
Mas atenção: você não analisará competências, mas sim comportamentos observáveis. Posso te explicar como isso vai acontecer?
Para cada comportamento, você pontuará como está o seu líder em uma régua de 1 a 5, sendo 5 a melhor nota e 2 a nota que requererá do seu gestor mais atenção e esforço de melhoria. 1 é neutro.
Exemplificando: Um dos comportamentos do diagnóstico que nasceu para a sua organização é: Seu líder demonstra respeito pelas pessoas? Não grita e não chama a atenção das pessoas em público? Você vai atribuir nota 5, se o seu gestor fizer uso deste comportamento 100% do tempo Você atribuirá nota 4, se o seu gestor fizer uso deste comportamento 80% do tempo e, em poucos momentos ela manifesta comportamento contrário Você atribuirá nota 3, se o seu gestor fizer uso deste comportamento 50% do tempo. Talvez diante de um problema, de uma adversidade ou dificuldade ele demonstre um comportamento oposto ao que se espera de um grande líder. Você atribuirá nota 2, se o seu gestor ainda não desenvolveu esse comportamento E a nota 1 significa NEUTRO, e deve ser usada se você ainda não se sente à vontade para opinar, ou porque não teve a chance de observar ou porque o tempo de convívio ainda é insuficiente.
Informo que somente ele – o seu líder – receberá os feedbacks que virão da equipe. Ninguém mais terá acesso aos resultados. Lá no final do programa, sim, apresentaremos à Organização as conquistas que tiveram juntos.
Este diagnóstico não nasce para avaliar ou punir. Nasce com um propósito absolutamente nobre, que está em ajudar o seu líder a ter foco no desenvolvimento das competências mais prioritárias para o seu sucesso, para tornar a equipe que lidera bem-sucedida e para enaltecer o propósito de existência da organização que atua.
Slide 3 – ENCERRAMENTO
Obrigada pelo tempo a mim dedicado. Conto com você. Que tenhamos muito a celebrar juntos! Parafraseando Gandhi: “Sejamos a mudança que desejamos ver no mundo”
Contatos em caso de dúvidas: AMANDA BERNARDES – Educação Corporativa Leme Consultoria amanda.bernardes@lemeconsultoria.com.br Telefone: (11) 4401-1807 – R. 233 Skype: amanda.bernardes.lemeconsultoria
LEME CONSULTORIA – Gestão de Pessoas, Treinamento e Desenvolvimento Humano para Líderes, Equipes e Profissionais de RH https://nsite1.ancorarh.srv.br | contato@lemeconsultoria.com.br Fone: (11) 4401-1807
>> Clique aqui para fechar a aba <<
▼ Responsável Técnica
Contatos em caso de dúvidas: E-mail (clique aqui) Fone: (11) 4401-1807 (ramal 233)
Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais. Proposta visa garantir um trabalho de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública
▶ A Prefeitura de Cuiabá resgatou o modelo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, a fim de aprimorar ainda mais o trabalho executado pelos auditores fiscais do município. Durante a preleção, que aconteceu nesta quinta-feira (01), os servidores de carreira foram orientados quanto à importância de promover o seu desenvolvimento profissional, gerando uma produtividade maior no desempenho de suas respectivas funções. As indicações foram feitas também mediante o cumprimento da Lei Complementar nº 233, de 30 de maio de 2011, que dispõe da aferição da Produtividade Fiscal dos Auditores Municipais de Receitas e Inspetores de Tributos II.
“Este sistema operacional já foi aplicado em 2012 e, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Fazenda – por meio do secretário Antônio Roberto Possas – e a Leme Consultoria, estamos retomando a didática, a fim de garantir que os auditores realizem o seu trabalho seguindo um modelo padrão de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública. Com essa metodologia, os servidores estão cientes de que há uma série de determinações técnicas a seguir e considerando que existe uma regulamentação de remuneração por produtividade para a categoria, o profissional será conduzido em sua função a partir de uma avaliação de suas competências, levando-o a também avaliar o seu grau de comprometimento com o trabalho que executa, bem como sua qualidade. Através da Avaliação de Desempenho, os profissionais estarão mais atentos quanto à tecnicidade do papel que desenvolvem, focando em resultados eficazes, lisura e se comprometendo com os prazos a serem cumpridos”, afirmou José Luiz Pacheco, auditor fiscal há 33 anos e presidente do sindicato que representa o segmento.
METODOLOGIA RECONHECIDA
Inovador, o modelo de gestão desenvolvido pela Leme Consultoria visa identificar as habilidades de cada profissional e direcioná-las para um melhor desempenho do setor público. Este diagnóstico sinaliza as competências que o servidor precisa dominar para ocupar o cargo em que se encontra e promover seu desenvolvimento. Aplicado de forma integrada, o gerenciamento de pessoas em questão segue quatro princípios considerados fundamentais: transparência, justiça, meritocracia e foco no aperfeiçoamento do serviço prestado. Para o autor, palestrante e diretor executivo da consultoria de recursos humanos, prof. Rogerio Leme, o resgate da Avaliação por Desempenho é valioso e será um instrumento positivo na valorização dos auditores fiscais – seguindo os parâmetros da Lei Complementar -, à medida que os auxilia no aprimoramento das funções técnicas fundamentais que eles executam na rotina de trabalho.
Prof. Rogerio Leme
“A gestão pública trabalha em função da população, provendo serviços que atendam suas necessidades e a celeridade desta missão está intimamente ligada à produtividade. É difícil corresponder às expectativas do contribuinte, melhorando a qualidade de vida da cidade em todos os âmbitos, sem este atributo. Rendimento e eficiência são só possíveis quando o profissional entende sua função, sabe quais são suas habilidades mais fortes e as aplica corretamente no desempenho do seu trabalho. Essa união de fatores afeta diretamente a vida do munícipe, que conta com a educação básica, o atendimento nas unidades de saúde, precisa do amparo do município por meio da assistência social e espera o crescimento da Capital através de programas de asfaltamento, entre outros. A Prefeitura é um organismo vivo e para que ele trabalhe bem de maneira externa, ele precisa estar funcionando em conformidade na esfera interna. Os auditores fiscais e inspetores de tributos são peças-chaves nesse ordenamento funcional”, concluiu Rogerio. ■
Fonte:Prefeitura de Cuiabá | 3/2018, “Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais”
Evento de premiação contou com a presença dos maiores fornecedores para RH do Brasil. A Leme figurou entre as melhores avaliadas de todo o País na categoria Consultoria de Gestão – Gestão do Negócio.
por Denis de Marchi/CMKT Leme | 2/3/2018
A Leme Consultoria foi selecionada entre os melhores fornecedores para Recursos Humanos do Brasil, na categoria Gestão de Negócio: Consultoria de de Gestão. A premiação, promovida pelo Grupo Gestão RH, teve como base pesquisa nacional realizada com as maiores organizações e gestores de pessoas do país, no período entre março e dezembro de 2017.
A pesquisa teve como objetivo avaliar as práticas direcionadas aos clientes nas áreas de Gestão do Negócio, Benefícios, Talentos e Tecnologia para RH. A metodologia baseou-se em análises quantitativas e qualitativas.
Na primeira fase a votação envolveu os profissionais que atuam na área de gestão de pessoas, que poderiam escolher até dez empresas dos 40 segmentos selecionados no estudo. As empresas mais votadas na primeira etapa foram avaliadas em uma segunda fase pelos seus próprios clientes, através de questionário eletrônico. Ainda em 2017, a Leme foi indicada no “Melhores Fornecedores de RH”, relativo ao período de apuração do prêmio.
Solenidade
O evento aconteceu na noite de terça-feira (27/2), em cocktail no Espaço Villa Bisutti, na Vila Olímpia (SP). A Leme, que recebe novamente um prêmio da categoria, foi representada neste ano por Larissa Marinello, Executiva de Negócios da Leme Consultoria. “É uma honra e um privilégio representar a Equipe Leme neste evento. Esse prêmio é fruto da dedicação e do trabalho sério que realizamos, e somos gratos a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança. Essa Vitória é de todos nós.” – disse.
AVISO: Como medida de segurança para garantir o bem-estar de todos os alunos em relação ao Coronavírus, os treinamentos abertos presenciais de 2020 estão temporariamente suspensos.
Informações e dúvidas? Contate-nos: (11) 4401-1807 / ramal: 207
Business Partner Consultoria Interna de Recursos Humanos
Aprenda como se tornar um parceiro estratégico por meio do modelo de HR Business Partner
A premiada Educação Corporativa Leme traz até você um curso de curta duração que permite implantar rapidamente, de forma sistematizada e consistente com as exigências do Mercado, uma nova mentalidade para lidar com os novos paradigmas do RH. O curso, atualizado com as principais tendências, demandas e oportunidades do setor, permite entender qual é o verdadeiro papel do Consultor Interno de RH no cenário empresarial contemporâneo. Além disso, aponta as intervenções relevantes para consolidar ações práticas e apresenta como se dá a atuação de um RH verdadeiramente estratégico, suas responsabilidades e contribuições, com tudo o que é preciso para ajudar as organizações privadas a conquistarem seus Resultados. Serão 24 horas presenciais ministradas por Marcia Vespa e Gilberto Casares, experientes profissionais de RH e C-Level, além de 5 horas de pre-work e 1 hora de post-work, totalizando 30 horas de carga horária.
Público-alvo: Profissionais de RH, assistentes, analistas, coordenadores, gerentes e demais profissionais interessados no modelo mais estratégico de Gestão de RH de Consultoria Interna. Requisito: vivência no ambiente empresa do segmento privado, em qualquer área.
Metodologia: Expositiva, com apresentação de teoria e conceitos em sala de aula, com atividades extrassala (transferência do conhecimento para o ambiente de trabalho) e entrega de recursos (vídeos e artigos) no formato pre-work; apresentação de casos de RH para estudo e discussões aprofundadas, individualmente e em grupo, além de um Teste de Perfil e uma reunião individual de devolutiva do assessment, pós-curso e via web, com PDI – Plano de Desenvolvimento Individual.
▼ Conteúdo programático (clique para expandir)
Dia 1: • Trazer o futuro para o presente, alinhando objetivos pessoais aos organizacionais; • As Saúdes do Profissional de Sucesso; • O ciclo virtuoso do sucesso; • O Perfil Ideal; • Exigências de Mercado – requisitos de acesso; • Competências de um profissional de RH; • Confiança e Credibilidade; • Cultura Organizacional – A Maneira como Moldamos o Futuro.
Dia 2: • Ética de resultados ou Ética de Princípios? • Planejamento Estratégico, expectativas estratégicas, trade-offs estratégicos e execução estratégica – sistema de comando; • Modelo de Gerenciamento; • FCS e Objetivos Estratégicos; • Fazendo Nascer o PE do RH; • Produtividade e Geração de Valor; • Como criar e gerar valor?
Dia 3: • Gerenciamento da Rotina; • As pedras e as rotinas de uma execução produtiva; • Metas crucialmente Importantes e as disciplinas da execução; • A mensuração de resultados; • Ferramentas de gestão: por indicadores, por indicadores estratégicos e por objetivos; • Padronização de processos – Pilar Processo de trabalho/Capacidade de Mudança – buscando melhorias: fluxograma, histograma, diagrama de Pareto, Diagrama de Dispersão, 5W2H, MASP – método de análise de solução de problemas, 8 Wastes, entre outros; • O Pilar Consequências – Desempenho; • O Pilar Liderança; • Quatro papeis para converter a sua parceria em realidade – adaptado de Dave Ulrich. Como lidar com os paradoxos das múltiplas responsabilidades? • Atitude de Dono – One Page Report; • Não sabe vender? Vai ter que aprender.
>> Clique aqui para fechar a aba <<
Inclusos: Certificado reconhecido, material didático, coffee break e ALMOÇOS
+
🔥 CONTEÚDO EXTRA (exclusivo para o curso presencial):
Perfil do BPcom 1 hora de coaching / counseling e Plano de Desenvolvimento Individual
SATISFAÇÃO
opiniões dos alunos
“Marcia Vespa tornou-se, sem sombra de dúvidas, minha inspiração enquanto profissional da área, com uma visão muito esclarecedora do BP e uma linguagem excelente”
Jennifer Alves Craveiro Contabilidade
“Abriu minha visão em relação à carreira! O treinamento é de fundamental importância para que o RH torne-se um parceiro eficaz da organização no alcance dos seus objetivos”
Francy Carmen Bebidas Carvalho
VOCÊ ESTÁ A POUCOS PASSOS DE UM NOVO PATAMAR EM SUA CARREIRA.
Capacitar-se com quem mais entende de RH faz a diferença entre tentar e Fazer.
Espero que o Workshop “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring” no CBTD 2017 tenha contribuído para expandir seu horizontes. Torço para que, juntos, possamos qualificar ainda mais o universo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.
Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista
por Larissa Marinello | 21/11/2017
▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.
Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.
– A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista. O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.
O que a MP altera
A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento. Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º. É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.
TRABALHO INTERMITENTE
O que diz a RT
A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa. Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços. A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A. Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
O que a MP altera
A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.
RECOLHIMENTO DO INSS
Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.
O que a MP inclui
A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).
Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■
.
* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
Este artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://nsite1.ancorarh.srv.br/faleconosco/.
SAIBA MAIS
► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH
▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.
As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.
Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■
Listamos cinco mudanças da Reforma Trabalhista para o colaborador e para as organizações, que entram em vigor a partir de 11 de novembro de 2017
por Larissa Marinello | 10/11/2017
▶ Depois de diversas controvérsias e polêmicas, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) entra em vigor nesse sábado – 11 de novembro de 2017. Você sabe o que mudará para os colaboradores e empregadores? É importante ressaltar que essa reforma trabalhista é considerada a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação e alterará consideravelmente a dinâmica da relação de trabalho. Confira abaixo cinco alterações da CLT que mudarão os paradigmas trabalhistas:
Rescisão de Comum acordo
De acordo com a nova previsão legal, a partir de agora o colaborador e o empregador poderão, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. A disposição está no artigo 484-A da CLT e estipula que, nessa modalidade de rescisão, o colaborador não terá direito ao Seguro Desemprego, mas terá acesso a 80% do valor do Fundo de Garantia (FGTS), a empresa pagará metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS.
Equiparação Salarial
A Reforma Trabalhista manteve todos os requisitos de equiparação salarial previstos no § 1º do artigo 461 e ainda incluiu um novo: a diferença de tempo na função não poderá ser superior a quatro anos. Além desse novo requisito, a previsão disposta no artigo 461 incluiu a obrigatoriedade de os colaboradores trabalharem no mesmo estabelecimento para que seja possível a concessão de equiparação, ou seja, o fato de trabalharem para a mesma empresa não configura equiparação. Para fazer jus ao direito, existe a necessidade de ser no mesmo estabelecimento empresarial. Outra novidade é a inclusão de multa no caso de discriminação por sexo ou etnia, além do pagamento das devidas diferenças salariais.
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Uma grande mudança com a reforma trabalhista – e um alívio para o departamento de recursos humanos – é que, a partir de agora, não há necessidade de formalidades e burocracias para criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A empresa poderá criar sua política interna e estruturar um programa sem a obrigatoriedade de homologação ou registro em órgão público, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 461. O disposto no parágrafo 3º ainda remete à possibilidade de promoções por merecimento e por antiguidade, ou apenas um dos critérios.
Premiação por Desempenho Superior
Uma das grandes novidades da Reforma Trabalhista está no parágrafo 4º do artigo 457, que dispõe sobre a previsão de pagamento de prêmios, a colaborador ou grupo de colaboradores, por desempenho superior ao esperado. Além disso, o pagamento de prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagens e abonos não integram o salário do colaborador, mesmo que pagos habitualmente. Sendo assim, eles não serão base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários e não comporão 13º salário, férias e 1/3 de férias, conforme o §2º Art. 457.
Férias
Outra mudança significativa na relação colaborador e empregador é a previsão de concessão de férias em até três períodos, desde que haja a concordância do colaborador. A condição é que não sejam concedidas férias em períodos inferiores a cinco dias corridos e um deles, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo 14 dias(§1º Art. 134). A vedação para o disposto é que o início das férias não poderá ser no período de 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.
No próximo artigo traremos mais alterações vigentes na CLT, tais como o fim do imposto sindical obrigatório, negociado versus legislado, tempo de serviço, teletrabalho (home-office) e proteção à maternidade, entre outros. ■
.
* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
Este artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://nsite1.ancorarh.srv.br/faleconosco/.